Aviso prévio quando és tu a sair: o que diz o Artigo 400.º do Código do Trabalho em 2026
Sair de um emprego em Portugal não exige justa causa, mas tem regras de aviso prévio claras — e ignorá-las pode custar-te dinheiro real.
A regra base
O Artigo 400.º do Código do Trabalho permite que o trabalhador denuncie o contrato sem invocar justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de:
- 30 dias se tens até 2 anos de antiguidade na empresa
- 60 dias se tens 2 ou mais anos de antiguidade
Os prazos contam em dias de calendário, não dias úteis. Esquecer este detalhe é o erro mais comum em fóruns de trabalho.
Contratos a termo
Para contratos a termo certo ou incerto, os prazos são diferentes:
- 30 dias se a duração do contrato for igual ou superior a 6 meses
- 15 dias se a duração for inferior a 6 meses
Se não cumprires o aviso prévio
O artigo é frio nisto: o trabalhador que não respeite o prazo paga ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta. Ou seja, se faltares 20 dias dos 60 obrigatórios, deves ao patrão o valor de 20 dias de salário.
Não é multa nem castigo — é compensação pelo dano de transição abrupta. Mas é dinheiro que sai do teu próximo bolso.
Exceção: vítimas de violência doméstica
O trabalhador a quem foi reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica está dispensado de cumprir o aviso prévio. É uma das poucas exceções consagradas na lei.
Como contar bem o prazo
A comunicação tem de ser escrita (carta registada com aviso de receção, email com confirmação, ou entrega em mão com cópia assinada). O prazo começa a correr no dia seguinte ao da receção pela empresa, não no dia do envio.
E se mudares de ideias?
O Código do Trabalho permite revogar a denúncia até ao 7.º dia seguinte à data em que chegou ao empregador, por escrito. Depois desse prazo, é definitivo.
Quando o Ofício te ajuda
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