Simulador de rescisão

Os números do teu adeus.

Se estás a pensar trocar de emprego, conhece primeiro o que te pertence. Aviso prévio, indemnização, férias e subsídios em dívida — por denúncia, mútuo acordo ou justa causa.

Última atualização: 24 de abril de 2026

Ajusta se algum subsídio te é pago em duodécimos (dividido pelos 12 meses do ano em vez de ser pago em julho/dezembro):

O compromisso do Ofício: este simulador é sempre sincronizado com a legislação portuguesa em vigor. Monitorizamos o Diário da República todos os dias úteis e validamos cada alteração legislativa com aconselhamento jurídico antes de publicar a atualização aqui. Se o Código do Trabalho mudar hoje, o simulador reflete a alteração hoje.

Esta versão cobre os três cenários mais comuns: rescisão por iniciativa do trabalhador (Art. 400.º CT), cessação por mútuo acordo (Art. 349.º CT) e resolução com justa causa pelo trabalhador (Art. 394.º + 396.º CT).

As estimativas assumem 22 dias úteis de férias por ano. Convenções coletivas podem ser mais favoráveis — verifica o teu CCT. Para situações complexas (CCT específico, suspensões, períodos experimentais, contratos internacionais), consulta um advogado laboral. Se precisares, indicamos.